Código de Defesa do Consumidor
Art. 95.
vigenteEm caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na ação coletiva, se o pedido for julgado procedente, a condenação será genérica, limitando-se a fixar a responsabilidade do réu pelos danos causados, sem liquidar individualmente os valores devidos a cada vítima.