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Código de Defesa do Consumidor

Art. 95.

vigente

Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na ação coletiva, se o pedido for julgado procedente, a condenação será genérica, limitando-se a fixar a responsabilidade do réu pelos danos causados, sem liquidar individualmente os valores devidos a cada vítima.