Código de Defesa do Consumidor
Art. 17.
vigentePara os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Todas as vítimas do evento danoso são equiparadas a consumidores para efeitos da Seção II do CDC, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ainda que não tenham sido adquirentes ou contratantes diretos.