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Código de Defesa do Consumidor

Art. 17.

vigente

Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Todas as vítimas do evento danoso são equiparadas a consumidores para efeitos da Seção II do CDC, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, ainda que não tenham sido adquirentes ou contratantes diretos.