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Código de Defesa do Consumidor

Art. 78.

vigente

Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

I - a interdição temporária de direitos;

II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

III - a prestação de serviços à comunidade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nos crimes contra as relações de consumo, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas penas restritivas de direitos de forma cumulativa ou alternativa, observando-se os requisitos do Código Penal para substituição da pena privativa de liberdade.