Código de Defesa do Consumidor
Art. 44.
vigenteOs órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os órgãos públicos de defesa do consumidor devem manter cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores, com divulgação pública e anual indicando se a reclamação foi ou não atendida pelo fornecedor.
Competência: Órgãos públicos de defesa do consumidor para manter cadastros e divulgar reclamações fundamentadas