Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Defesa do Consumidor

Art. 111.

vigente

"IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

O inciso II do art. 5° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O CDC ampliou o objeto da ação civil pública (Lei 7.347/85) para abranger qualquer interesse difuso ou coletivo, não apenas os expressamente listados na lei original.