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Código de Defesa do Consumidor

Art. 63.

vigente

Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

§ 2° Se o crime é culposo:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime consistente em omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre nocividade ou periculosidade de produtos em embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Exceções

  • Se o crime é culposo, a pena é reduzida para detenção de um a seis meses ou multa

Vedações

  • Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidade
  • Deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado