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Código de Defesa do Consumidor

Art. 106.

vigente

O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;

II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação;

V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

VI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;

VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;

X - (Vetado) .

XI - (Vetado) .

XII - (Vetado)

XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O órgão federal de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é responsável por planejar, executar e coordenar a política nacional de proteção ao consumidor, receber denúncias e consultas, orientar consumidores, solicitar instauração de inquéritos policiais, representar ao Ministério Público, levar infrações ao conhecimento de órgãos competentes, fiscalizar bens e serviços, incentivar a formação de entidades de defesa do consumidor e desenvolver atividades compatíveis com suas finalidades.

Competência: Órgão federal de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (atualmente Secretaria Nacional do Consumidor)