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Código de Defesa do Consumidor

Art. 33.

vigente

Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos da transação comercial. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Vedações

  • É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina