Código de Defesa do Consumidor
Art. 33.
vigenteEm caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos da transação comercial. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Vedações
- É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina