Código de Defesa do Consumidor
Art. 58.
vigenteAs penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A administração pública aplica sanções administrativas (apreensão, inutilização de produtos, proibição de fabricação, suspensão de fornecimento, cassação de registro e revogação de concessão ou permissão) quando houver vício de quantidade ou qualidade do produto ou serviço por inadequação ou insegurança, mediante procedimento administrativo com ampla defesa.
Competência: Administração pública