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Código de Defesa do Consumidor

Art. 88.

vigente

Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A ação de regresso do comerciante ou fabricante contra outro fornecedor pode ser ajuizada em processo autônomo ou prosseguir nos mesmos autos da ação movida pelo consumidor. É vedada a denunciação da lide.

Vedações

  • É vedada a denunciação da lide na ação de responsabilidade por acidentes de consumo