Código de Defesa do Consumidor
Art. 88.
vigenteNa hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A ação de regresso do comerciante ou fabricante contra outro fornecedor pode ser ajuizada em processo autônomo ou prosseguir nos mesmos autos da ação movida pelo consumidor. É vedada a denunciação da lide.
Vedações
- É vedada a denunciação da lide na ação de responsabilidade por acidentes de consumo