Código de Defesa do Consumidor
Art. 67.
vigenteFazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único. (Vetado) .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Crime fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva quando o agente sabe ou deveria saber dessa característica. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Vedações
- Fazer publicidade enganosa quando sabe ou deveria saber dessa condição
- Promover publicidade enganosa quando sabe ou deveria saber dessa condição
- Fazer publicidade abusiva quando sabe ou deveria saber dessa condição
- Promover publicidade abusiva quando sabe ou deveria saber dessa condição