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Código de Defesa do Consumidor

Art. 67.

vigente

Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Parágrafo único. (Vetado) .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Crime fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva quando o agente sabe ou deveria saber dessa característica. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Vedações

  • Fazer publicidade enganosa quando sabe ou deveria saber dessa condição
  • Promover publicidade enganosa quando sabe ou deveria saber dessa condição
  • Fazer publicidade abusiva quando sabe ou deveria saber dessa condição
  • Promover publicidade abusiva quando sabe ou deveria saber dessa condição