Código de Defesa do Consumidor
Art. 41.
vigenteNo caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Fornecedores de produtos ou serviços com preços controlados ou tabelados pelo governo devem respeitar os limites oficiais. Se cobrarem valor acima do tabelado, devem restituir a diferença com correção monetária. O consumidor pode escolher exigir o desfazimento do negócio, além de outras sanções aplicáveis.
Vedações
- Cobrar preço acima do limite oficial em produtos ou serviços sob regime de controle ou tabelamento