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Código de Defesa do Consumidor

Art. 37.

vigente

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

§ 4° (Vetado) .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva nas relações de consumo.

Vedações

  • Publicidade enganosa: informação ou comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir em erro o consumidor sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados do produto ou serviço
  • Publicidade enganosa por omissão: deixar de informar dado essencial do produto ou serviço
  • Publicidade abusiva: discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore medo ou superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou induza o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso à sua saúde ou segurança