Código de Defesa do Consumidor
Art. 37.
vigenteÉ proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado) .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva nas relações de consumo.
Vedações
- Publicidade enganosa: informação ou comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir em erro o consumidor sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados do produto ou serviço
- Publicidade enganosa por omissão: deixar de informar dado essencial do produto ou serviço
- Publicidade abusiva: discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore medo ou superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou induza o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso à sua saúde ou segurança