Código de Defesa do Consumidor
Art. 77.
vigenteA pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A pena de multa dos crimes do CDC é fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias da pena privativa de liberdade cominada ao crime. O juiz observa os critérios do art. 60, §1° do Código Penal para individualizar a multa.
Competência: Juiz criminal fixa a pena de multa observando os critérios do Código Penal