Código de Defesa do Consumidor
Art. 9°
vigenteO fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deve informar, de maneira ostensiva e adequada, sobre a nocividade ou periculosidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Competência: Fornecedor
Vedações
- Omitir informação sobre nocividade ou periculosidade de produtos e serviços
- Prestar informação não ostensiva sobre riscos à saúde ou segurança
- Prestar informação inadequada sobre nocividade ou periculosidade