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Código de Defesa do Consumidor

Art. 9°

vigente

O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deve informar, de maneira ostensiva e adequada, sobre a nocividade ou periculosidade, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Competência: Fornecedor

Vedações

  • Omitir informação sobre nocividade ou periculosidade de produtos e serviços
  • Prestar informação não ostensiva sobre riscos à saúde ou segurança
  • Prestar informação inadequada sobre nocividade ou periculosidade