Código de Defesa do Consumidor
Art. 60.
vigenteA imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Contrapropaganda é sanção administrativa imposta ao fornecedor que pratica publicidade enganosa ou abusiva, custeada pelo infrator, divulgada na mesma forma, frequência, dimensão, veículo, local, espaço e horário da propaganda ilícita, de modo capaz de desfazer o malefício causado.