Código de Defesa do Consumidor
Art. 38.
vigenteO ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O patrocinador da publicidade tem o ônus de provar que a informação ou comunicação publicitária é verdadeira e correta. A inversão do ônus da prova é automática: quem veicula ou patrocina a propaganda deve demonstrar que ela corresponde à realidade.