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Código de Defesa do Consumidor

Art. 38.

vigente

O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O patrocinador da publicidade tem o ônus de provar que a informação ou comunicação publicitária é verdadeira e correta. A inversão do ônus da prova é automática: quem veicula ou patrocina a propaganda deve demonstrar que ela corresponde à realidade.