Código de Defesa do Consumidor
Art. 42-A.
alteradoEm todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Todo documento de cobrança de débito apresentado ao consumidor deve conter nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.