Código de Defesa do Consumidor
Art. 65.
vigenteExecutar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte. (Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017)
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Executar serviço de alto grau de periculosidade contrariando determinação de autoridade competente configura crime punido com detenção de seis meses a dois anos e multa. As penas aplicam-se sem prejuízo das penas por lesão corporal ou morte. A prática vedada no art. 39, XIV (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva) também caracteriza este crime.
Vedações
- Executar serviço de alto grau de periculosidade contrariando determinação de autoridade competente
- Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, XIV)