Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Defesa do Consumidor

Art. 97.

vigente

A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A liquidação e a execução de sentença em ações coletivas de consumo podem ser promovidas pela vítima e seus sucessores ou pelos legitimados coletivos do art. 82 (Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, fundações públicas, defensoria pública, associações regularmente constituídas há pelo menos um ano).