Código de Defesa do Consumidor
Art. 97.
vigenteA liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Parágrafo único. (Vetado) .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A liquidação e a execução de sentença em ações coletivas de consumo podem ser promovidas pela vítima e seus sucessores ou pelos legitimados coletivos do art. 82 (Ministério Público, União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, fundações públicas, defensoria pública, associações regularmente constituídas há pelo menos um ano).