Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 34.
vigenteA exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: