Início/Lei 8.112/90/Art. 33.Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da UniãoArt. 33.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDa VacânciaA vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.←Art. 32.Art. 34.→