Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 35.
alteradoA exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)