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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 98.

vigente

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

União, Estados e Distrito Federal criarão juizados especiais para causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, com procedimento oral e sumaríssimo, admitindo transação e recurso julgado por turma de juízes de primeiro grau; também criarão justiça de paz remunerada, com juízes eleitos por voto direto para mandato de quatro anos, competente para celebrar casamentos, verificar habilitação e exercer conciliação sem caráter jurisdicional.

Prazos

  • Mandato de quatro anos para os juízes de paz eleitos

Competência: Juizados especiais: conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo; justiça de paz: celebrar casamentos, verificar habilitação matrimonial e exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional