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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 97.

vigente

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Tribunais só podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público por voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. Essa exigência é chamada de cláusula de reserva de plenário.

Competência: Tribunais (Pleno ou órgão especial) para declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

Vedações

  • É vedado aos tribunais declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem a observância do quórum de maioria absoluta