Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 95.
vigenteOs juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Juízes gozam de três garantias: vitaliciedade (adquirida após dois anos no primeiro grau, perda depende de deliberação do tribunal vinculado nesse período ou sentença transitada em julgado nos demais casos), inamovibilidade (salvo interesse público conforme art. 93, VIII) e irredutibilidade de subsídio (ressalvadas limitações constitucionais dos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I).
Exceções
- Inamovibilidade pode ser afastada por motivo de interesse público
- Subsídio pode ser reduzido nos casos previstos nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I
Prazos
- Dois anos de exercício para aquisição de vitaliciedade no primeiro grau
- Três anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração para exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou
Competência: Tribunal ao qual o juiz estiver vinculado delibera sobre perda do cargo no período de aquisição de vitaliciedade
Vedações
- Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
- Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo
- Dedicar-se à atividade político-partidária
- Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas exceções previstas em lei
- Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de três anos do afastamento