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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 90.

vigente

Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Conselho da República é órgão consultivo que emite pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.

Competência: Conselho da República: pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para estabilidade institucional democrática.