Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 90.
vigenteCompete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Conselho da República é órgão consultivo que emite pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.
Competência: Conselho da República: pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para estabilidade institucional democrática.