Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 89.
vigenteDo Conselho da República
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, composto por: Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos.
Prazos
- Mandato dos seis cidadãos natos no Conselho: três anos
Competência: Conselho da República atua como órgão superior de consulta do Presidente da República
Vedações
- Vedada a recondução dos seis cidadãos natos ao Conselho da República