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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 89.

vigente

Do Conselho da República

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, composto por: Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos.

Prazos

  • Mandato dos seis cidadãos natos no Conselho: três anos

Competência: Conselho da República atua como órgão superior de consulta do Presidente da República

Vedações

  • Vedada a recondução dos seis cidadãos natos ao Conselho da República