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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 9º

vigente

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O direito de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses a defender.

Exceções

  • Lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade

Competência: Trabalhadores decidem sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e os interesses a defender. Lei define serviços essenciais e atendimento de necessidades inadiáveis