Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 9º
vigenteÉ assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O direito de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses a defender.
Exceções
- Lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Competência: Trabalhadores decidem sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e os interesses a defender. Lei define serviços essenciais e atendimento de necessidades inadiáveis