Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 10.
vigenteÉ assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Trabalhadores e empregadores têm direito a participar de colegiados de órgãos públicos quando se discutirem ou deliberarem matérias que envolvam seus interesses profissionais ou previdenciários.