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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 10.

vigente

É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Trabalhadores e empregadores têm direito a participar de colegiados de órgãos públicos quando se discutirem ou deliberarem matérias que envolvam seus interesses profissionais ou previdenciários.