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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 88.

alterado

A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública federal dependem de lei ordinária.

Competência: Congresso Nacional, para aprovar a lei que cria ou extingue Ministérios e órgãos da administração pública