Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 88.
alteradoA lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública federal dependem de lei ordinária.
Competência: Congresso Nacional, para aprovar a lei que cria ou extingue Ministérios e órgãos da administração pública