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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 87.

vigente

DOS MINISTROS DE ESTADO

Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ministros de Estado devem ser brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Suas atribuições incluem orientar, coordenar e supervisionar órgãos e entidades federais de sua área, referendar atos e decretos presidenciais, expedir instruções para execução de leis e regulamentos, apresentar relatório anual ao Presidente e praticar atos delegados pelo Chefe do Executivo.

Prazos

  • Relatório anual de gestão deve ser apresentado ao Presidente da República

Competência: Ministros de Estado exercem competência na área específica de seu Ministério, supervisionando órgãos e entidades da administração federal federal correspondentes