Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 82.
alteradoO mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O mandato do Presidente da República dura 4 anos e começa em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.