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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 83.

vigente

O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Presidente e Vice-Presidente da República não podem se ausentar do País por mais de quinze dias sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.

Prazos

  • até 15 dias: ausência do País permitida sem licença do Congresso Nacional
  • acima de 15 dias: necessária licença prévia do Congresso Nacional

Competência: Congresso Nacional autoriza ausência do Presidente e Vice-Presidente por período superior a quinze dias

Vedações

  • Presidente e Vice-Presidente não podem se ausentar do País por mais de quinze dias sem licença do Congresso Nacional