Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 83.
vigenteO Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Presidente e Vice-Presidente da República não podem se ausentar do País por mais de quinze dias sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Prazos
- até 15 dias: ausência do País permitida sem licença do Congresso Nacional
- acima de 15 dias: necessária licença prévia do Congresso Nacional
Competência: Congresso Nacional autoriza ausência do Presidente e Vice-Presidente por período superior a quinze dias
Vedações
- Presidente e Vice-Presidente não podem se ausentar do País por mais de quinze dias sem licença do Congresso Nacional