Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 80.
vigenteEm caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na falta do Presidente e do Vice-Presidente, assumem a Presidência da República, nesta ordem: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Competência: Presidente da Câmara dos Deputados (1ª linha sucessória), Presidente do Senado Federal (2ª linha sucessória) e Presidente do Supremo Tribunal Federal (3ª linha sucessória) para substituir ou suceder Presidente e Vice-Presidente da República.