Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 78.
vigenteO Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Presidente e Vice-Presidente da República tomam posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Exceções
- Se motivo de força maior impedir a posse dentro do prazo de dez dias da data fixada, o cargo não será declarado vago
Prazos
- Prazo de 10 dias contados da data fixada para a posse, sob pena de vacância do cargo
Competência: Congresso Nacional realiza a sessão de posse