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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 68.

vigente

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação solicitada ao Congresso Nacional. A delegação é formalizada por resolução do Congresso que especifica conteúdo e termos de exercício.

Exceções

  • Não podem ser objeto de delegação: atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, matéria reservada à lei complementar, organização do Poder Judiciário e do Ministério Público com carreira e garantias de seus membros, nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

Competência: Presidente da República elabora a lei delegada. Congresso Nacional concede a delegação por resolução. Se a resolução determinar, o Congresso aprecia o projeto em votação única.

Vedações

  • Vedada delegação sobre competências exclusivas do Congresso Nacional
  • Vedada delegação sobre competências privativas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
  • Vedada delegação sobre matéria reservada à lei complementar
  • Vedada delegação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, carreira e garantias de seus membros
  • Vedada delegação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais
  • Vedada delegação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
  • Vedada qualquer emenda quando o Congresso aprecia o projeto de lei delegada em votação única