Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 65.
vigenteO projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Projeto de lei aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra em turno único de discussão e votação. Se a Casa revisora aprovar sem modificações, o projeto segue para sanção ou promulgação. Se a Casa revisora rejeitar, o projeto é arquivado. Se a Casa revisora emendar o projeto, ele retorna à Casa iniciadora para nova apreciação.
Competência: Competência compartilhada entre Câmara dos Deputados e Senado Federal para revisão de projetos de lei aprovados por uma das Casas