Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 63.
vigenteNão será admitido aumento da despesa prevista:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
É vedado ao Congresso Nacional aumentar a despesa prevista em projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República e em projetos sobre organização administrativa da Câmara, Senado, Tribunais Federais e Ministério Público.
Exceções
- O Congresso pode aumentar despesas em projetos de iniciativa presidencial por meio de emendas individuais e de bancada ao projeto de lei orçamentária anual, conforme disciplinado no art. 166, §3º e §4º
Competência: Congresso Nacional (limitação ao poder de emendar projetos de lei)
Vedações
- Aumento de despesa em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, salvo emendas orçamentárias
- Aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados
- Aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos do Senado Federal
- Aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos dos Tribunais Federais
- Aumento de despesa em projetos sobre organização dos serviços administrativos do Ministério Público