Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 60.
vigenteDa Emenda à Constituição
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A Constituição pode ser emendada por proposta de um terço dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais (maioria relativa de seus membros). A proposta é discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso, aprovada com três quintos dos votos dos respectivos membros em ambos os turnos. A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado com número de ordem.
Competência: Proposta: um terço dos membros da Câmara ou do Senado, Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais. Discussão e votação: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Promulgação: Mesas da Câmara e do Senado.
Vedações
- Emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio
- Deliberação de proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado
- Deliberação de proposta tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico
- Deliberação de proposta tendente a abolir a separação dos Poderes
- Deliberação de proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais
- Nova proposta sobre matéria rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa