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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 56.

vigente

Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Deputado ou Senador não perde o mandato quando investido em cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária, nem quando licenciado por doença ou para tratar de interesse particular sem remuneração por até 120 dias na sessão legislativa.

Exceções

  • Licença para tratar de interesse particular com remuneração gera perda do mandato
  • Licença para interesse particular superior a 120 dias por sessão legislativa gera perda do mandato

Prazos

  • 120 dias por sessão legislativa: prazo máximo de licença para interesse particular sem perda do mandato
  • 120 dias: prazo que dispensa convocação de suplente em caso de licença
  • 15 meses: prazo mínimo restante de mandato para realização de eleição suplementar em caso de vaga sem suplente

Competência: Casa legislativa respectiva (Câmara ou Senado) para conceder licença

Vedações

  • Receber remuneração durante licença para tratar de interesse particular
  • Licença para interesse particular superior a 120 dias por sessão legislativa sem convocação de suplente