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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 57.

alterado

DAS REUNIÕES

O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Congresso Nacional reúne-se anualmente na Capital Federal em dois períodos: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada Casa reúne-se em sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura para posse e eleição das Mesas, com mandato de 2 anos.

Exceções

  • Reuniões marcadas para sábados, domingos ou feriados transferem-se para o primeiro dia útil seguinte
  • A sessão legislativa pode ser convocada extraordinariamente pelo Presidente do Senado Federal (casos de estado de defesa, intervenção federal, estado de sítio, compromisso e posse do Presidente e Vice) ou pelo Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas (urgência ou interesse público relevante, com aprovação de maioria absoluta de cada Casa)
  • Medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária são automaticamente incluídas na pauta

Prazos

  • Sessão legislativa ordinária: 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro
  • Sessões preparatórias: a partir de 1º de fevereiro no primeiro ano da legislatura
  • Mandato das Mesas: 2 anos

Competência: Câmara dos Deputados e Senado Federal reunem-se em sessão conjunta para inaugurar a sessão legislativa, elaborar regimento comum e criar serviços comuns, receber compromisso do Presidente e Vice-Presidente da República e deliberar sobre veto presidencial. A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal, com demais cargos exercidos alternadamente por ocupantes de cargos equivalentes na Câmara e no Senado.

Vedações

  • É vedada a recondução dos membros das Mesas para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte
  • É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação extraordinária
  • Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso só delibera sobre a matéria para a qual foi convocado, salvo medidas provisórias em vigor