Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 54.
vigenteOs Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Deputados e Senadores estão proibidos de firmar contratos ou exercer cargos remunerados em entidades públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público desde a expedição do diploma. Desde a posse, não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa favorecida por contrato público, ocupar cargo de livre nomeação nessas entidades, patrocinar causa contra elas ou acumular mandatos eletivos.
Exceções
- Contratos com cláusulas uniformes são permitidos desde a expedição do diploma
Prazos
- Vedações do inciso I (contratos e cargos) aplicam-se desde a expedição do diploma
- Vedações do inciso II (propriedade de empresa, patrocínio de causa e acumulação de mandatos) aplicam-se desde a posse
Vedações
- Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária, salvo com cláusulas uniformes (desde o diploma)
- Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive demissível ad nutum, nas entidades mencionadas (desde o diploma)
- Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa beneficiada por contrato público, ou nela exercer função remunerada (desde a posse)
- Ocupar cargo ou função demissível ad nutum nas entidades do inciso I (desde a posse)
- Patrocinar causa em que seja interessada qualquer entidade pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária (desde a posse)
- Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (desde a posse)