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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 54.

vigente

Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Deputados e Senadores estão proibidos de firmar contratos ou exercer cargos remunerados em entidades públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público desde a expedição do diploma. Desde a posse, não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa favorecida por contrato público, ocupar cargo de livre nomeação nessas entidades, patrocinar causa contra elas ou acumular mandatos eletivos.

Exceções

  • Contratos com cláusulas uniformes são permitidos desde a expedição do diploma

Prazos

  • Vedações do inciso I (contratos e cargos) aplicam-se desde a expedição do diploma
  • Vedações do inciso II (propriedade de empresa, patrocínio de causa e acumulação de mandatos) aplicam-se desde a posse

Vedações

  • Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária, salvo com cláusulas uniformes (desde o diploma)
  • Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive demissível ad nutum, nas entidades mencionadas (desde o diploma)
  • Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa beneficiada por contrato público, ou nela exercer função remunerada (desde a posse)
  • Ocupar cargo ou função demissível ad nutum nas entidades do inciso I (desde a posse)
  • Patrocinar causa em que seja interessada qualquer entidade pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária (desde a posse)
  • Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (desde a posse)