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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 47.

vigente

Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As deliberações de cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e de suas Comissões são tomadas por maioria simples dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros.

Exceções

  • A Constituição prevê quóruns qualificados (maioria absoluta, três quintos ou dois terços) para deliberações específicas, como emendas constitucionais, leis complementares, rejeição de veto, entre outras

Competência: Câmara dos Deputados, Senado Federal e suas Comissões

Vedações

  • É vedada deliberação sem a presença da maioria absoluta dos membros da Casa ou Comissão