Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 47.
vigenteSalvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As deliberações de cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e de suas Comissões são tomadas por maioria simples dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros.
Exceções
- A Constituição prevê quóruns qualificados (maioria absoluta, três quintos ou dois terços) para deliberações específicas, como emendas constitucionais, leis complementares, rejeição de veto, entre outras
Competência: Câmara dos Deputados, Senado Federal e suas Comissões
Vedações
- É vedada deliberação sem a presença da maioria absoluta dos membros da Casa ou Comissão