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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 48.

vigente

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Congresso Nacional legisla sobre todas as matérias de competência da União mediante lei aprovada com sanção presidencial. Excetuam-se os temas de competência exclusiva do Congresso (art. 49), privativos da Câmara (art. 51) ou privativos do Senado (art. 52), que dispensam sanção. Rol exemplificativo abrange sistema tributário, orçamento, crédito público, efetivo das Forças Armadas, planos de desenvolvimento, território, anistia, organização administrativa e judiciária, cargos públicos, Ministérios, telecomunicações, matéria financeira, moeda e subsídio de Ministros do STF.

Exceções

  • Matérias dos arts. 49, 51 e 52 dispensam sanção presidencial
  • Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas observa o disposto no art. 84, VI, b (decreto autônomo presidencial)
  • Criação e extinção de Ministérios e órgãos observa o disposto no art. 84, VI, a (decreto autônomo presidencial)

Competência: Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (salvo matérias dos arts. 49, 51 e 52)