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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 31.

vigente

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 139, de 2026)

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. O controle externo da Câmara Municipal conta com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

Exceções

  • O parecer prévio do órgão competente sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer se dois terços dos membros da Câmara Municipal decidirem rejeitá-lo

Prazos

  • As contas dos Municípios ficam à disposição de qualquer contribuinte durante sessenta dias, anualmente

Competência: Câmara Municipal exerce controle externo sobre as contas municipais com auxílio dos Tribunais ou Conselhos de Contas

Vedações

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
  • É vedada a extinção, criação ou instalação de órgãos de contas onde já houver