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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 245.

vigente

A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Lei definirá hipóteses e condições para o Poder Público prestar assistência a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do crime.

Competência: Lei ordinária definirá as hipóteses, condições e forma de prestação da assistência estatal