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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 236.

vigente

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (Regulamento)

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O ingresso depende de concurso público de provas e títulos.

Competência: Lei federal estabelece normas gerais para fixação de emolumentos. Poder Judiciário fiscaliza os atos notariais e de registro.

Vedações

  • é vedado que serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses
  • é vedado o ingresso na atividade notarial e de registro sem concurso público de provas e títulos