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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 232.

vigente

Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Os índios, suas comunidades e organizações têm legitimidade própria para ingressar em juízo na defesa de seus direitos e interesses. O Ministério Público intervém obrigatoriamente em todos os atos processuais como fiscal da ordem jurídica.

Competência: Ministério Público atua obrigatoriamente em todos os atos processuais que envolvam direitos e interesses indígenas