Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 230.
vigenteA família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Família, sociedade e Estado devem amparar pessoas idosas, assegurando participação na comunidade, dignidade, bem-estar e direito à vida. Maiores de 65 anos têm gratuidade em transportes coletivos urbanos.
Competência: Família, sociedade e Estado compartilham o dever de amparo aos idosos