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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 230.

vigente

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Família, sociedade e Estado devem amparar pessoas idosas, assegurando participação na comunidade, dignidade, bem-estar e direito à vida. Maiores de 65 anos têm gratuidade em transportes coletivos urbanos.

Competência: Família, sociedade e Estado compartilham o dever de amparo aos idosos